Foram 15 votos a favor, 5
contra e 3 abstenções. Algumas contratações são de seis meses e outras de até 3
anos.
No início da noite desta
terça-feira (10) a Câmara de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, reprovou em
primeira discussão, o Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para contratos temporários em vários setores, como saúde,
administração e educação.
Foram 15 votos a favor, 5
contra e 3 abstenções. Votaram contra Alberes Lopes (PRP), Galego de Lajes
(PSD), Daniel Finizola (PT), Marcelo Gomes (PSB) e Rozael do Divinópolis (PDT).
Já os vereadores Ítalo Henrique (PSD), Fagner Fernandes (Avante) e Tafarel
(PRP), se abstiveram.
Algumas contratações são de
seis meses e outras de até 3 anos. "O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo
simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do
Município", diz trecho da Lei.
Um dos trechos polêmicos do
projeto diz respeito a licença maternidade dos contratados. O estatuto dos
servidores dos servidores públicos de Pernambuco, de acordo com a Lei de 2007,
determina 180 dias, mas a Lei enviada à Câmara versa para outro prazo.
"A licença maternidade
será concedida no período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos", diz a
Lei enviada pelo Poder Executivo em Caruaru. A segunda votação acontece na
próxima terça-feira (17) na Casa Jornalista José Carlos Florêncio.
O que diz a prefeitura de
Caruaru?
Por meio de nota, a
prefeitura de Caruaru disse que houve equívoco de parte dos vereadores,
cometido na análise das referidas normas e a não aprovação das regras claras e
objetivas que regulariam as futuras seleções públicas simplificadas para a
Administração Pública do Município de Caruaru.
Ainda de acordo com a nota,
inexiste no referido Projeto de Lei qualquer supressão a direito já conferido
pela Lei Orgânica Municipal. "No tocante à Licença Maternidade de 120
(cento e vinte) dias contida no Projeto de Lei, é imprescindível esclarecer que
dita regra segue estritamente o que dispõe a vigente Constituição Federal do
Brasil, bem como, o Regime Geral da Previdência Social, todavia, em nada afeta
a garantia excepcional concedida pela Lei Orgânica do Município de Caruaru,
bastando, para tanto, que as servidores contratadas sob o regime
temporário", diz a nota.
Ainda segundo a nota, a
Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias prevista na Lei Orgânica
Municipal, especificamente para as servidoras contratadas no regime temporário,
será concedida na hipótese do Contrato Temporário celebrado apresentar vigência
mínima de 01 (um) ano e haja a servidora desempenhado suas funções há pelo
menos 06 (seis) meses da data da assinatura do compromisso. Fonte: G1