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Projeto que regulamenta contratos temporários é rejeitado em primeira discussão na Câmara de Caruaru


Foram 15 votos a favor, 5 contra e 3 abstenções. Algumas contratações são de seis meses e outras de até 3 anos.

No início da noite desta terça-feira (10) a Câmara de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, reprovou em primeira discussão, o Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para contratos temporários em vários setores, como saúde, administração e educação.

Foram 15 votos a favor, 5 contra e 3 abstenções. Votaram contra Alberes Lopes (PRP), Galego de Lajes (PSD), Daniel Finizola (PT), Marcelo Gomes (PSB) e Rozael do Divinópolis (PDT). Já os vereadores Ítalo Henrique (PSD), Fagner Fernandes (Avante) e Tafarel (PRP), se abstiveram.

Algumas contratações são de seis meses e outras de até 3 anos. "O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município", diz trecho da Lei.

Um dos trechos polêmicos do projeto diz respeito a licença maternidade dos contratados. O estatuto dos servidores dos servidores públicos de Pernambuco, de acordo com a Lei de 2007, determina 180 dias, mas a Lei enviada à Câmara versa para outro prazo.

"A licença maternidade será concedida no período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos", diz a Lei enviada pelo Poder Executivo em Caruaru. A segunda votação acontece na próxima terça-feira (17) na Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

O que diz a prefeitura de Caruaru?

Por meio de nota, a prefeitura de Caruaru disse que houve equívoco de parte dos vereadores, cometido na análise das referidas normas e a não aprovação das regras claras e objetivas que regulariam as futuras seleções públicas simplificadas para a Administração Pública do Município de Caruaru.


Ainda de acordo com a nota, inexiste no referido Projeto de Lei qualquer supressão a direito já conferido pela Lei Orgânica Municipal. "No tocante à Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias contida no Projeto de Lei, é imprescindível esclarecer que dita regra segue estritamente o que dispõe a vigente Constituição Federal do Brasil, bem como, o Regime Geral da Previdência Social, todavia, em nada afeta a garantia excepcional concedida pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, bastando, para tanto, que as servidores contratadas sob o regime temporário", diz a nota. 


Ainda segundo a nota, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias prevista na Lei Orgânica Municipal, especificamente para as servidoras contratadas no regime temporário, será concedida na hipótese do Contrato Temporário celebrado apresentar vigência mínima de 01 (um) ano e haja a servidora desempenhado suas funções há pelo menos 06 (seis) meses da data da assinatura do compromisso. Fonte: G1