O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o
pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito ou débito.
O valor até poderá ser
parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela operadora financeira do
cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em
vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de
cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras
já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com
pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de
adesão.
De acordo com o diretor do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos
proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo,
obter o licenciamento ou permitir a realização de transferência, mas depois não
pagavam o restante das parcelas.
Como o parcelamento será
totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará
recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata - não
será necessário esperar até a última parcela.
Antes, somente multas
aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com
cartões de crédito ou débito. Fonte: Auto Esporte