O juiz federal Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, concedeu uma liminar no início da noite desta sexta-feira, 13, que obriga o Senado a adotar a votação aberta e nominal na sessão que vai decidir pelo afastamento ou não do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão atende a uma ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas.
A liminar se baseia na emenda 35/2001 que altera o artigo
53 da Constituição suprimindo a possibilidade de votação fechada nos casos que
envolvem a suspensão de direitos de parlamentares.
Além disso o juiz alega que o Senado não vai cumprir o
papel de revisor do poder Judiciário na sessão que vai decidir o futuro de
Aécio. Ao contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e
contrapesos decorrentes do desenho constitucional, no qual compete ao próprio
Legislativo dar a palavra final sobre medidas cautelares envolvendo seus
integrantes e, portanto, está obrigado a se submeter à regra da publicidade das
decisões judiciais.
Segundo o autor da ação popular, o objetivo é dar mais
transparência à atividade política. “A sociedade começar a repensar nossa
política e em como deixar as coisas mais transparentes”, disse Cubas. Fonte: MSN Brasil