As ações se referem a
organização da festa em 2016 e 2017. "Embora sejam duas gestões
diferentes, a prática ilícita foi muito similar", diz o MPPE.
Foi publicado no Diário
Oficial do Ministério Público, a decisão em caráter liminar da justiça de
Caruaru, no Agreste de Pernambuco, contra agentes públicos e a empresa que
organizou a festa de São João da cidade.
A justiça determinou
suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo
licitatório e dano ao erário. As ações se referem a organização do São João em
2016 e 2017. "Embora sejam duas gestões diferentes, a prática ilícita foi
muito similar", diz o texto do MPPE.
De acordo com o MPPE, uma
das ações, referente ao São João de 2016, são Lúcia Felix, ex-presidente da
Fundação de Cultura e Turismo; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do
município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco
Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada.
"Os réus tiveram
bloqueados seus bens e valores no total geral de R$ 3.615.683,24 quantia
suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais", diz a
decisão da justiça. A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como
réus Lúcio Omena, atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, a
prefeita Raquel Lyra (PSDB), Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide
de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e a empresa
Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.
A decisão do juiz determinou
a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à empresa, sob pena
de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que
será cobrada ao gestor responsável pela quitação.
Entenda o caso
No primeiro semestre de
2017, o MPPE teve conhecimento que a Prefeitura de Caruaru revogou o pregão e
contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical
Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João 2017. Houve a dispensa
de licitação n° 69/2017, assinada pela prefeita Raquel Lyra, para a contratação
direta da Branco Promoções, com a finalidade de realizar o São João, no valor
de R$ 5.1 milhões, sem qualquer indicação da motivação da dispensa.
O MPPE ajuizou na 2ª Vara da
Fazenda Pública de Caruaru uma ação cautelar antecedente com pedido de tutela
de urgência em desfavor do município e da Fundação de Cultura e Turismo da
cidade, onde requeria que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de
Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada fossem compelidos a suspender
qualquer ato executório do contrato realizado para o São João.
Na decisão, o juiz assevera
que “no presente caso, a verossimilhança das alegações encontra-se pautada no
fato de que a Fundação de Cultura e Turismo solicitou autorização para abertura
de processo licitatório, visando a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de organização de infraestrutura de eventos de grande
porte, envolvendo: planejamento, promoção, credenciamento, produção,
coordenação, gerenciamento, montagem e desmontagem de toda infraestrutura para
a realização do evento São João de Caruaru 2017".
Ainda segundo o Magistrado,
"contudo, segundo noticia o Parquet Estadual, a prefeita revogou o
procedimento licitatório instaurado, sob alegação de conveniência e
oportunidade, e contratou a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora
Musical Ltda por dispensa de licitação”, disse.
A liminar ainda cita que a
empresa conta apenas com quatro funcionários no quadro de pessoal, não
conseguindo atender a toda a demanda de serviços necessários para cumprir o
contrato. Daí, teria de realizar subcontratações de forma direta de empresas
particulares para a prestação de serviço.
Segundo o promotor Marcus
Tieppo, a prefeita Raquel Lyra desconsiderou a autonomia administrativa e
financeira da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e conjuntamente com seu
presidente dispensou o processo licitatório e celebrou contrato com empresa que
sequer tinha prestado contas do São João ocorrido no ano anterior e que não
possuía capacidade de execução do mesmo.
O que diz a prefeitura de
Caruaru?
Por meio de nota, a
prefeitura de Caruaru disse em relação ao São João 2017, que o processo
licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não
havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o
que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho, se confia
que será o julgamento pela sua improcedência.
É importante registrar que a
Prefeitura de caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade da
sua gestão, em situação inédita, adotou as seguintes providências em relação
aos fatos noticiados:
1) Abriu processo
licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em
razão de decisão do tribunal de contas - TCE, que aquela altura colocaria em
risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica
para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;
2) Interrompeu as práticas
de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa
contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos
patrocinadores, inclusive das estatais;
3) Realizou chamamento
público para patrocinadores, pautados na livre concorrência ;
4) Integralizou
completamente e administrou todos recursos captados de patrocinadores, pela
primeira vez, na história do São João de Caruaru. Fonte: G1