Intuito
das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito e
garantir a ampla defesa
Quem
for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade
poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos
agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis
por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicada na edição desta segunda (30) do Diário Oficial da União.
A
lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema
Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na
internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos
e entidades executivas de trânsito.
De
acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos
processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A
resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
A
Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a identificação do
agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta
matéria.
Regulamentação
Outra
resolução, também publicada nesta segunda, regulamenta e unifica os procedimentos
para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo
quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A
Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do
Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da
penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a
penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da
penalidade e valor da multa, entre outras informações. Fonte: FolhaPE