Uma decisão do juiz da 2ª
Vara da Fazenda de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, José Adelmo Barbosa da
Costa Pereira, revogou no fim da tarde desta quinta-feira (14), a liminar que
suspendia o processo licitatório do transporte público na cidade.
Com isso, as empresas
Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa, que venceram a licitação, terão direito
a oferecer os serviços para os usuários do transporte coletivo na cidade.
Devido ao feriado da Padroeira de Caruaru, a Associação das Empresas de
Transportes de Passageiros, Destra e demais órgãos envolvidos na decisão, só
devem ser notificados na próxima segunda-feira (18).
De acordo com a sentença do
magistrado, não houve irregularidade no processo e por isso ele derrubou a
liminar. “Assim sendo, nesse diapasão e dentro dessa bitola, não enxergando até
onde pude alcançar, dentro das minhas limitações humanas, provas claras de
ilegalidade no procedimento licitatório em questão, passível de anulação, não
constatando nenhum prejuízo visível ao interesse público, não alcançando
afronta considerável aos princípios insertos no artigo 37 da Constituição
Federal”, diz o texto.
Ainda de acordo com a
sentença, os membros da Comissão de Licitação atenderam a pedidos do Tribunal
de Contas do Estado, para garantir a lisura no processo. “...Cuja conclusão se
chega ante a ausência de qualquer pronunciamento posterior do TCE que tudo ao
final se deu dentro do razoável e possível, considerando que tal Procedimento
Licitatório altamente complexo tramitou dentro da maior transparência possível,
a improcedência dos pedidos inaugurais deduzidos na atrial desta ação se revela
medida mais consentânea, de bom senso e sensata nesta ocasião, salvo
entendimento contrário de quem de direito”, justifica o juiz.
Por fim, na sentença o juiz
explica os motivos de revogar a liminar. “Por falta de amparo legal na ausência
de indícios de prejuízo ao erário, fraude, simulação, vícios de qualquer
natureza que a esta altura dos acontecimentos venham a justificar a anulação do
Processo Licitatório objeto desta ação já homologado, adjudicado e contratado,
notadamente considerando a melhor opção menos gravosa para o Município de
Caruaru de manter a citada licitação nos moldes como realizada”, diz o texto.
Suspensão
Em novembro de 2015, o
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou o pedido de suspensão dos
contratos das três empresas vencedoras da licitação para a concessão de linhas
de ônibus em Caruaru. O pedido foi feito pelo Ministério Público do estado (MPPE)
contra a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra)
e as empresas Coletivo, Tabosa e Capital do Agreste.
Na época, o MPPE alegou que
o processo licitatório "foi realizado por uma comissão de licitação
composta por sua maioria de comissionados e contratados, sem vínculo efetivo e
estranha aos quadros da Destra, o que torna o ato nulo".
O MP também alega que uma
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) não foi
cumprida. O Ministério Público também criticou a concentração de várias linhas
em apenas três lotes, o que encarece e dificulta a empresa de pequeno porte,
além do prazo de vigência dos contratos - previsão de 15 anos prorrogável por
mais cinco, quando a lei municipal prevê 15 anos e prorrogação do mesmo
período, segundo o MP.
Licitação
Em 24 de agosto de 2015 foi
assinado o contrato de licitação das empresas que para o transporte público de
Caruaru. A Coletivo, Tabosa e Capital do Agreste venceram o processo. O prazo
de concessão é de 15 anos, a partir da data da assinatura. O período poderá ser
renovado por mais cinco anos.
As empresas tiveram 90 dias
para implantar a padronização visual e operar om o sistema de bilhetagem
eletrônica, além de ter videomonitoramento, telemetria e controle da oferta por
GPS. Fonte : G1