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Irregularidades nas nomeações de comissionados, diárias indevidas e escolas públicas que não funcionan


IRREGULARIDADES NAS NOMEAÇÕES DE COMISSIONADOS, DIÁRIAS INDEVIDAS E ESCOLAS PÚBLICAS QUE FUNCIONAM SEM AUTORIZAÇÃO SÃO OBJETO DE PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Motivos:

1. falta de critérios objetivos para a nomeação dos cargos comissionados, especialmente, o requisito de escolaridade para investidura, dos elementos ensejadores de suas necessidades individuais. Além de tudo isso, quanto cargo de Coordenador Executivo, falta descrição das atividades desempenhadas o que configura violação à regra constitucional do concurso público. Bem como o Município pagará pesadas multas, conforme decisão judicial.

2. Violação a Legislação que trata do acesso à informação e transparência e pagamento supostamente indevido de diárias. Falta os comprovantes das despesas contraídas e em algumas situações não justifica o motivo da viagem para percebimento da diária, remetendo a anexo que não é possível baixar. Secretário de Governo, Cecílio Galvão, mesmo tendo domicílio na cidade do Recife, fez uso de R$ 1.600,00 em diárias para a referida cidade, bem como não justificou plausivelmente que assuntos do Município fora tratar na Terra do Galo da Madruga, nem apresentou comprovantes no Portal da “Transparência”.

3.      Escolas Municipais da Rede Pública têm infraestrura precária e funcionam sem autorização.

Pede-se:

a)      Que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuíze, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ação civil pública com pedido de tutela de urgência, requerendo que a Justiça suspenda imediata e parcialmente os efeitos oriundos das Leis Municipais nº  1.626/2004 / 1773/2009 / 2.024/3013 e 3.162/2017, pois são omissas quanto a descrição das atribuições do cargo comissionado de Coordenador Executivo (CC-8) bem como não especificam pré-requisito para investidura nos cargos vinculados ao Poder Executivo Municipal;

b)        Recomendar ao prefeito Francisco Hélio a edição de ato normativo derivado que estabeleça critérios objetivos para a nomeação dos cargos comissionados, especialmente o requisito de escolaridade para investidura, sua lotação e descrição das atividades desempenhadas por cada um dos cargos previstos na Lei nº 1773/2009;

c)      Pedir ao Judiciário a anulação dos atos de nomeação de todos os comissionados que exercem a função de coordenador executivo no Poder Executivo bem como seja determinado a suspensão da realização de novas nomeações para o referido cargo;

d)      Oficiar ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das leis municipais mencionadas no item “1”;

e)      Investigar violação a Legislação que trata do acesso à informação e transparência e pagamento supostamente indevido de diárias;

f)       Investigar irregularidade no funcionamento das Escolas Municipais de Belo Jardim. Bem como Oficiar o Conselho Municipal de Educação para pedir informações sobre as Escolas Pública Municipais que não estão autorizadas a funcionar, mas funcionam precariamente.

g)      Responsabilizar o Gestor do Município por eventuais práticas ilícitas cometidas.

Autor: Leandro Martins da SIlva