IRREGULARIDADES NAS
NOMEAÇÕES DE COMISSIONADOS, DIÁRIAS INDEVIDAS E ESCOLAS PÚBLICAS QUE FUNCIONAM
SEM AUTORIZAÇÃO SÃO OBJETO DE PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Motivos:
1. falta de critérios
objetivos para a nomeação dos cargos comissionados, especialmente, o requisito
de escolaridade para investidura, dos elementos ensejadores de suas
necessidades individuais. Além de tudo isso, quanto cargo de Coordenador
Executivo, falta descrição das atividades desempenhadas o que configura
violação à regra constitucional do concurso público. Bem como o Município
pagará pesadas multas, conforme decisão judicial.
2. Violação a Legislação que
trata do acesso à informação e transparência e pagamento supostamente indevido
de diárias. Falta os comprovantes das despesas contraídas e em algumas
situações não justifica o motivo da viagem para percebimento da diária,
remetendo a anexo que não é possível baixar. Secretário de Governo, Cecílio
Galvão, mesmo tendo domicílio na cidade do Recife, fez uso de R$ 1.600,00 em
diárias para a referida cidade, bem como não justificou plausivelmente que
assuntos do Município fora tratar na Terra do Galo da Madruga, nem apresentou comprovantes
no Portal da “Transparência”.
3. Escolas Municipais da Rede Pública têm infraestrura precária e
funcionam sem autorização.
Pede-se:
a) Que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuíze, por meio
da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ação civil pública
com pedido de tutela de urgência, requerendo que a Justiça suspenda imediata e
parcialmente os efeitos oriundos das Leis Municipais nº 1.626/2004 / 1773/2009 / 2.024/3013 e
3.162/2017, pois são omissas quanto a descrição das atribuições do cargo
comissionado de Coordenador Executivo (CC-8) bem como não especificam
pré-requisito para investidura nos cargos vinculados ao Poder Executivo
Municipal;
b) Recomendar ao prefeito
Francisco Hélio a edição de ato normativo derivado que estabeleça critérios
objetivos para a nomeação dos cargos comissionados, especialmente o requisito
de escolaridade para investidura, sua lotação e descrição das atividades
desempenhadas por cada um dos cargos previstos na Lei nº 1773/2009;
c) Pedir ao Judiciário a anulação dos atos de nomeação de todos os
comissionados que exercem a função de coordenador executivo no Poder Executivo
bem como seja determinado a suspensão da realização de novas nomeações para o
referido cargo;
d) Oficiar ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de
inconstitucionalidade das leis municipais mencionadas no item “1”;
e) Investigar violação a Legislação que trata do acesso à
informação e transparência e pagamento supostamente indevido de diárias;
f) Investigar irregularidade no funcionamento das Escolas
Municipais de Belo Jardim. Bem como Oficiar o Conselho Municipal de Educação
para pedir informações sobre as Escolas Pública Municipais que não estão
autorizadas a funcionar, mas funcionam precariamente.
g) Responsabilizar o Gestor do Município por eventuais práticas
ilícitas cometidas.
Autor: Leandro Martins da
SIlva