Hoje, dia 06/09/2017, Dr. Leandro Martins da Silva,
protocolou pedido de investigação no Ministério Público de Pernambuco para na
condição de Fiscal da Lei, analisar a suposta cobrança abusiva de IPTU.
A Lei Municipal nº 2.285/2015, em seu Art. 1º, § 2º
traz: A atualização anual dos valores
venais dos imóveis, além de observar as disposições dos artigos 152 e 153 (do CTM)
limitar-se-ão a variação anual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo), no último quinquênio.
Esse artigo dá como limite a variação anual do IPCA para o
aumento do IPTU em nossa cidade. Para exemplificar, o IPCA 2016 foi de 6.288%.
Sendo assim, o aumento do IPTU 2016/2017 deveria ter como limite 6.288%.
Exemplo: Um IPTU em 2016 era R$ 100,00 reais, em 2017 ele deveria ser R$
106,28.
Entretanto, o Prefeito Francisco Hélio, Fora da Lei,
continua a mesma prática ilícita do Ex-Prefeito João Mendonça, pois cobra IPTU
com base em Planta de Valor Genérico cujos valores estão atualizados acima do
índice do IPCA. Então não adianta sancionar lei, estipulando prazo para
pagamento sem juros e multa, pois o problema persistirá se não for resolvido
desde a raiz.
Sendo uma mera atualização dos valores da Planta de Valor
Genérico para cumprir a lei municipal, isso pode ser feito por Decreto, (mesmo
nesse momento, pois não se trata de renúncia de receita, apenas aplicação da
lei) ver Art. 97 § 2ª do Código Tributário Nacional. E, é proibida a
atualização superior ao índice oficial. Súmula 160 do Superior Tribunal de
Justiça. Então, o aumento do IPTU 2015/2016/2017 é abusivo e ilegal, pois foi
superior ao índice oficial.
Os munícipes podem se organizar em grupos, procurar os
profissionais da advocacia da área e ingressar com as devidas ações judiciais,
pleiteando o pagamento realizado ao maior.
Fonte: Leandro Martins da
Silva