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IPTU abusivo é alvo de pedido investigação do advogado Dr. Leandro Martins


         Hoje, dia 06/09/2017, Dr. Leandro Martins da Silva, protocolou pedido de investigação no Ministério Público de Pernambuco para na condição de Fiscal da Lei, analisar a suposta cobrança abusiva de IPTU.

         A Lei Municipal nº 2.285/2015, em seu Art. 1º, § 2º traz:  A atualização anual dos valores venais dos imóveis, além de observar as disposições dos artigos 152 e 153 (do CTM) limitar-se-ão a variação anual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no último quinquênio.

         Esse artigo dá como limite a variação anual do IPCA para o aumento do IPTU em nossa cidade. Para exemplificar, o IPCA 2016 foi de 6.288%. Sendo assim, o aumento do IPTU 2016/2017 deveria ter como limite 6.288%. Exemplo: Um IPTU em 2016 era R$ 100,00 reais, em 2017 ele deveria ser R$ 106,28.

         Entretanto, o Prefeito Francisco Hélio, Fora da Lei, continua a mesma prática ilícita do Ex-Prefeito João Mendonça, pois cobra IPTU com base em Planta de Valor Genérico cujos valores estão atualizados acima do índice do IPCA. Então não adianta sancionar lei, estipulando prazo para pagamento sem juros e multa, pois o problema persistirá se não for resolvido desde a raiz.

         Sendo uma mera atualização dos valores da Planta de Valor Genérico para cumprir a lei municipal, isso pode ser feito por Decreto, (mesmo nesse momento, pois não se trata de renúncia de receita, apenas aplicação da lei) ver Art. 97 § 2ª do Código Tributário Nacional. E, é proibida a atualização superior ao índice oficial. Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça. Então, o aumento do IPTU 2015/2016/2017 é abusivo e ilegal, pois foi superior ao índice oficial.  
  
         Os munícipes podem se organizar em grupos, procurar os profissionais da advocacia da área e ingressar com as devidas ações judiciais, pleiteando o pagamento realizado ao maior.

Fonte: Leandro Martins da Silva