A Juiza Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. A decisão é assinada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos. Cabe recurso.
Para que a decisão entre em vigor, é preciso que o
governo federal seja notificado oficialmente. Em nota, a Advocacia-Geral da
União (AGU) informou que não tinha sido intimada até as 20h desta sexta, e que
"avalia os efeitos da liminar" para, então, "definir que medidas
serão adotadas".
Na sentença, a magistrada afirma que "não se ignora
o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que,
necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer
da solução mais fácil – aumentar tributos".
Adverci também critica a carga tributária do país, e diz
que esse tipo de aumento "penaliza o cidadão".
"Os governos são eleitos para promover o bem comum e
não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga
carga tributária já tão elevada."
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do
deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Ao G1, o parlamentar afirmou que
o aumento dos impostos "fere gravemente a Constituição".
"A Constituição é muito clara, quando determina que
qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto
é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena
[período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão
política", diz o deputado. Fonte: G1