O motivo do pedido diz respeito a utilização de símbolos e
mensagens que caracterizam promoção pessoal dos ocupantes de cargos de
Prefeito, podendo ocasionar lesão ao erário decorrente da publicidade
institucional desvirtuada. Tal conduta, viola o princípio da impessoalidade
previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
É requerido que o Ministério
Público ingresse com Ação de Obrigação de Não Fazer no sentido da proibição
imediata ao uso do símbolo atual (braço que forma um coração vermelho com três
silhuetas de humanos de cor azul dentro), bem como da mensagem – ‘Prefeitura
Municipal de Belo Jardim a Mudança Começa com Trabalho’, ou de qualquer outra
eventualmente criada com o mesmo propósito, nas peças publicitárias, sob pena
de multa diária. Requer também o Ministério Público que peça a imposição de
Obrigação de Fazer, no sentido de que o Município veicule em suas peças
publicitárias, sob qualquer forma de instrumento de mídia, e em documentos
públicos, apenas os símbolos oficiais do Município de Belo Jardim-PE.
Outrossim, tomamos
conhecimento que sobre o mesmo assunto a Câmara encaminhou para o Executivo,
Projeto de Lei de autoria do Vereador e Presidente Doutor Gilvandro Estrela,
inclusive votaram a favor o Líder do Governo, o Vereador José Anselmo (Tenente)
e demais Vereadores da situação. Se o Prefeito vetar, não tem problema, a
bancada da oposição na Câmara tornará Lei. Agora não cumpra não!
Texto: Dr.Leandro Martins