O resultado era previsto. Mesmo que o Tribunal de Justiça
Desportiva, o TJD, votasse a favor da impugnação da finalíssima do Campeonato
Pernambucano, vencida pelo Sport por 1 x 0, é difícil imaginar que a instância
superior, o STJD, aceitasse a resolução. Afinal, a jurisprudência teria efeito
dominó, tornando qualquer (suposto) erro em base para anulação de jogos de
futebol.
Por este viés jurídico e pela imprecisão
da imagens da tevê para definir o erro na saída de bola no Cornélio de
Barros, os oito auditores presentes (Vitor Fretas, Claudio Pessanha, João
Firmino, Thales Cabral, Hilton Galvão, Carlos Gil, Gilmara Leal e Felipe Tadeu)
negaram a petição de Luciano Rocha, o goleiro reserva do Salgueiro. Ele havia
entrado na justiça em 6 de julho alegando um “erro de direito”. No julgamento,
a sua tese foi sustentada pelo tiro de meta marcado pelo árbitro Wilton
Sampaio, após sinalização do auxiliar Marcelo Van Gasse, em vez do
prosseguimento da jogada, que terminaria num gol do carcará – lembrando que
o artigo
84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a anulação (em
qualquer fase) em erros de direito. Porém, foi considerado “erro de fato”, ou
interpretação equivocada do lance.
Com o resultado no tribunal, instalado dentro da sede da
FPF, na Boa Vista, o título estadual de 2017 foi confirmado para o
leão. Foi a segunda vez em uma década que o TJD local julgou um caso do
tipo. Em 2007, chegou a modificar o resultado do jogo entre Central e Vera
Cruz, de 2 x 1 para a 2 x 2, numa decisão bem polêmica – posteriormente
anulada, por unanimidade, no STJD.
O título está decidido… Mas a bola saiu ou não após o
escanteio?
Fonte: Diário de Pernambuco
Lista de campeões pernambucanos (1915-2017)
41 – Sport
29 – Santa Cruz
21 – Náutico
6 – América
3 – Torre
2 – Tramways
1 – Flamengo do Recife
Obs. Cabe recurso no STJD, onde a chance de reversão é
irrisória.