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Nota enviada sobre manutenção dos funcionários contratados da prefeitura, pedido pelos vereadores da base do ex-prefeito João Mendonça

Na última terça-feira (18), Vereadores da base do ex-prefeito João Mendonça, Wilson Maciel, Claudemir Paulino, Nilton Senhorinho e José Pereira, representados pela advogada Raissa Braga Campelo, ingressaram na justiça com o pedido de manutenção de emprego de todos os funcionários contratados da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, até a realização do concurso público.     

Em resposta a mais uma iniciativa desesperadora a estes que buscam apenas manter os cargos dos seus apadrinhados políticos, o Promotor de Justiça da Comarca de Belo Jardim, Exmo. Sr. Daniel de Ataíde Martins, declarou que:  “Com relação ao pleito, que inclusive está encartado nos autos as folhas 196, houve recomendação no âmbito do ofício do patrimônio público por parte deste órgão ministerial (recomendação 01/2017) no sentido de que não houvesse demissão, admissão e remoção nos 3 meses que antecedessem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, nos termos do art. 73, V da LE, o que não obsta que a administração vindoura utilizando o seu poder de autotutela verifique se há vícios de ilegalidade em relação aos citados contratos, adotando-se as providências que são pertinentes, devendo apenas considerar que em caso de demissões que se preserve o princípio da continuidade do serviço público, inclusive realizando concurso público, já que há mais de 10 anos o município não realiza para a substituição da citada mão de obra precária”.    

Em tese, o Promotor reforça que em consonância com o Art. 73, V da Lei Eleitoral, já citado acima, O PERÍODO EM QUE NÃO SE PODE HAVER CONTRATAÇÕES, DEMISSÕES E REMOÇÕES, É APENAS DURANTE TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES, E ATÉ A POSSE DOS ELEITOS, no caso, já passamos pelo pleito eleitoral, e o Prefeito Eleito tomará posse no próximo dia 31 de Julho deste ano, o que implica dizer, que as decisões futuras em relação a manutenção dos empregos está a cargo do Prefeito do Município, onde segundo a Justiça, DEVE-SE APENAS PRESERVAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO A POPULAÇÃO BELO-JARDINENSE. 
Enviada pela Assessoria do Prefeito Eleito ao nosso blog