Considerando o teor da
postagem sobre o contrato de locação do prédio para as atividades desenvolvidas
pela Procuradoria do Município de Belo Jardim, esclarece-se o seguinte:
As imagens apontadas no
texto indicam apenas parte do contrato de locação e não sua totalidade, não
indica o endereço do prédio locado.
Lamentavelmente, a
informação deturpa a verdade, uma vez que o referido prédio foi locado com a
finalidade do funcionamento da Procuradoria Municipal, espaço que também
contemplou o Projeto da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, ainda em
desenvolvimento à época.
No prédio referido, situado
na Av. Deputado José Mendonça Bezerra (antiga Siqueira Campos), as atividades
sempre foram desenvolvidas regularmente, inclusive, com a presença da população
que precisou dos serviços, além da presença dos próprios Oficiais de Justiça
desta Comarca, para cumprimento dos atos processuais, a exemplo de intimações.
Quanto aos termos do
contrato, o valor de R$24.000,00 refere-se ao ano, sendo R$2.000,00 mensais,
valor compatível com as condições do prédio.
O prédio, ressalte-se, antes
da gestão interina, manteve-se de portas abertas ao público no horário
comercial, ou seja, manhã e tarde.
A procuradoria
Municipal desenvolveu suas atividades
plenamente no local, tendo dentre seus projetos, a implementação da Câmara de
Conciliação e Mediação, que encontrava-se
em fase de treinamento de pessoal no referido prédio, inclusive, com
informações junto ao Juiz de Direito, coordenador do referido projeto.
É de bom alvitre esclarecer
que o prédio constante no contrato ainda vem sendo utilizado pela gestão
interina, com as atividades da Procuradoria, o que contradiz a informação
repassada no texto da postagem.
A secretaria de gestão
passada, juntamente com toda equipe que integrou a procuradoria, repudia a
atitude de desvirtuar a informação à sociedade.
As devidas providências
judiciais cabíveis serão tomadas, e, em tempo, clama-se pela seriedade nas
informações prestadas, afinal são acusações sérias que ultrapassam qualquer
interesse partidário, e não contribui com a sociedade, a qual merece ser bem
informada.
As oposições são importantes
para um processo democrático pleno, são necessárias, até, para o bom andamento
da gestão, no entanto, não devem se prestar a um papel de pessoalidade e
perseguição, pois assim assumem a figura do desrespeito.
Finalmente, quanto ao
contrato ventilado, sugere-se aos populares que desejem averiguar a informação,
que solicitem uma cópia do contrato referido junto à gestão interina, e
constatem as informações junto ao próprio Fórum da Cidade, nas pessoas dos
Oficiais de Justiça, que ratificarão a informação do funcionamento da
Procuradoria do Município no prédio constante no contrato de locação.