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PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO CECÍLIO GALVÃO CAMINHA POSSIVELMENTE PARA CONDENAÇÃO


PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO CECÍLIO GALVÃO CAMINHA POSSIVELMENTE PARA CONDENAÇÃO

O Ministério Público da Comarca de Belo Jardim, por meio de seu representante legal, aforou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO, alegando que através de denúncia enviada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Belo Jardim foi apurado que os recursos destinados ao FUNDEF estavam sendo aplicados indevidamente, inclusive com atraso de salários de servidores do Município, entre eles os que recebem a complementação através dos recursos oriundos do FUNDEF durante a gestão do demandado nos anos de 1997/2000. Alegou que requisitou a prefeitura Municipal de Belo Jardim o envio de diversos documentos, bem assim a instituição financeira responsável pela conta do FUNDEF objetivando os extratos bancários e através de parecer técnico oriundo do CAOP foram constatadas as seguintes irregularidades na documentação representada pela prefeitura de Belo Jardim: a) não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério; b) existência de despesas sem comprovação; c) pagamento a servidores de outras secretarias com verba do FUNDEF; d) depósitos efetuados pela Prefeitura na conta única e específica do FUNDEF e) ausência de processo licitatório para contratação de transporte estudantil e outras f) restos a pagar sem a devida cobertura financeira, sem levar em conta o não pagamento do 13º salário do ano de 1999; g) ausência de recolhimento de repasses da previdência do IPSEP e INSS. No dia 17/03/2017, o juiz indeferiu o pedido do Sr. Cecilio para acabar o processo e mandou que desse andamento no processo.

Fonte: Processo nº 0001375-14.2005.8.17.0260