PROCESSO POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO CECÍLIO GALVÃO CAMINHA POSSIVELMENTE PARA CONDENAÇÃO
O Ministério Público da
Comarca de Belo Jardim, por meio de seu representante legal, aforou Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa em face de CECÍLIO BARBOSA CINTRA
GALVÃO, alegando que através de denúncia enviada pelo Sindicato dos Servidores
Municipais de Belo Jardim foi apurado que os recursos destinados ao FUNDEF
estavam sendo aplicados indevidamente, inclusive com atraso de salários de
servidores do Município, entre eles os que recebem a complementação através dos
recursos oriundos do FUNDEF durante a gestão do demandado nos anos de
1997/2000. Alegou que requisitou a prefeitura Municipal de Belo Jardim o envio
de diversos documentos, bem assim a instituição financeira responsável pela
conta do FUNDEF objetivando os extratos bancários e através de parecer técnico
oriundo do CAOP foram constatadas as seguintes irregularidades na documentação
representada pela prefeitura de Belo Jardim: a) não aplicação do mínimo de 60%
dos recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério; b)
existência de despesas sem comprovação; c) pagamento a servidores de outras
secretarias com verba do FUNDEF; d) depósitos efetuados pela Prefeitura na
conta única e específica do FUNDEF e) ausência de processo licitatório para
contratação de transporte estudantil e outras f) restos a pagar sem a devida
cobertura financeira, sem levar em conta o não pagamento do 13º salário do ano
de 1999; g) ausência de recolhimento de repasses da previdência do IPSEP e
INSS. No dia 17/03/2017, o juiz indeferiu o pedido do Sr. Cecilio para acabar o
processo e mandou que desse andamento no processo.
Fonte: Processo nº
0001375-14.2005.8.17.0260