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PREFEITO JOÃO MENDONÇA TEM DECISÃO FAVORÁVEL DO TJPE E PODERÁ VENCER MAIS UMA BATALHA JUDICIAL


PREFEITO JOÃO MENDONÇA TEM DECISÃO FAVORÁVEL DO TJPE E PODERÁ VENCER MAIS UMA BATALHA JUDICIAL

O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve decisão que favorece o Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, pois entendeu que não restou provado que o agente tenha atuado com má-fé, entendeu que não estaria configurado o ato de improbidade. Segue trecho principal:

“A afronta à legalidade, consubstanciada na ausência de aplicação de 60% (sessenta por cento) da receita proveniente do FUNDEF para a remuneração dos profissionais do magistério, conforme determinado no art. 7º, da Lei nº 9.424/1996, então em vigor, sem qualquer indicativo de emprego indevido dos recursos para favorecimento próprio ou alheio, não é suficiente para, por si só, caracterizar o cometimento de ato de improbidade, sob pena de se objetivar a responsabilidade que, nos casos de ofensa a princípios da Administração Pública, deve ser subjetiva e prescinde da demonstração de dolo ao menos genérico. 2. A imputação de ato de improbidade, dado o seu impacto político e institucional, deve ser reservada para os casos em que a desonestidade, malícia e má-fé na administração da coisa pública restar devidamente caracterizada, ainda que na ofensa a princípio da Administração Pública, ressalvada a possibilidade de aplicação das sanções administrativas cabíveis em razão da desorganização na administração das finanças do município, no âmbito, por exemplo, do Tribunal de Contas do Estado. 3. No caso de imputação de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, previsto no art. 10, da Lei nº 8.429/92, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que, além de ser necessária a demonstração de culpa - único caso da LIA em que se exige apenas a culpa e não o dolo para a responsabilização do agente -, é imprescindível a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público... Recife, 16 de Março de 2017. Des. Fernando Martins.
Fonte: Processo nº 0001578-39.2006.8.17.0260 (378791-5)