O MEI, Microempreendedor Individual, surgiu para
facilitar a vida de quem é um pequeno empreendedor e quer se regulamentar. Ele
isenta os autônomos, como cabeleireiro, eletricista, mototaxista, artesão,
ambulantes e muitas outras profissões da maioria dos impostos. Porém, o governo
anterior, cassado e condenado, não cumpria a lei e cobrava pela emissão de
alvará de funcionamento desses trabalhadores.
De acordo com o novo coordenador de tributos, Silvério
Soares, os microempreendedores individuais belo-jardinenses eram obrigados a
pagar pelas taxas. “Pagava-se pelo alvará ou licença de vigilância sanitária ou
ambiental, se fosse o caso. Somente agora, eles estão totalmente isentos como
manda a própria lei”, explicou Soares.
A Lei à qual o servidor se refere é a Complementar nº
128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
nº 123/2006). Ela determina que as prefeituras “não poderão cobrar qualquer
taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para
funcionamento relativos à abertura do registro como MEI. As renovações do
Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão
legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida
pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo
4º”, como explica o Portal doEmpreendedor.
Apesar da determinação ser suficientemente clara, o
pagamento abusivo era praticado sem qualquer constrangimento. O
coordenador de tributos esclarece: “todo recolhimento relacionado do MEI é
feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada, que pode ser
gerado mês a mês a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional”.
Os valores são os seguintes:
- Comerciantes: pagam 1 Real de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) mais 5% do salário mínimo
referente ao INSS;
- Prestadores de serviços: 5 Reais de ISS (Imposto Sobre
Serviços) mais 5% de um salário mínimo também referente ao INSS;
Portanto, se você é um microempreendedor individual não
deve pagar pelo alvará e demais licenças. “Essa prática irregular está
condenada e, assim que identificamos, a suspendemos. A isenção é
completa”. Como, aliás, deveria sempre ter sido.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Belo
Jardim - Ascom PMBJ.
Prefeitura Municipal
de Belo Jardim, agora é trabalho e seriedade.