Segue trecho do despacho do
Procurador da República:
A Representação indica
irregularidades na execução do Convênio nº 700759/2010 (SIAFI nº 661.406),
firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, visando a
aquisição de veículo automotor no âmbito do Programa Caminho da Escola.
A irregularidade é passível
de configuração de ato de improbidade administrativa em face do ex-gestor
Marcos Antônio da Silva.
Tendo em conta que o objeto
do presente procedimento versa sobre possível ato de improbidade administrativa
praticado na gestão 2009-2012 da prefeitura de Belo Jardim, inclua-o na lista
de procedimentos de análise prioritária. Natália Lourenço Soares Procuradora da
República.
Fonte: Inquérito Civil nº
09/2017.