Passa a ter efeito jurídico legal, a partir desta
segunda-feira (29), o decreto de Estado de Emergência emitido pela
atual gestão da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, Agreste de Pernambuco. A
ação de respaldo jurídico, decretada na última sexta-feira (26) e
publicada hoje, foi tomada em razão do caos administrativo deixado pelo governo
anterior, que foi cassado pela Justiça Eleitoral em decorrência de condenações
jurídicas.
No documento oficial, o atual gestor, Gilvandro Estrela
(PV), esclarece a emissão do mesmo justificando que, dentre outras razões,
considerou-se para tal "o caos administrativo e financeiro
intencionalmente deixado pela gestão anterior, que inclusive se absteve de
realizar qualquer tipo de transição de governo".
O decreto informa que "computadores da Prefeitura
Municipal foram todos formatados antes da transição de governo". E
acrescenta ainda "que senhas do sistema pessoal e lincon (contratos) foram
bloqueadas pelos chefes e diretores de serviço" do governo passado.
Servidores abandonam cargos
No decreto, a atual administração revela que "cumprindo
suposta determinação do ex-prefeito, vários servidores municipais, chefes de
serviços, diretores, comissionados e contratados, bem como secretários
municipais abandonaram seus cargos sem qualquer tipo de comunicação formal à
prefeitura, bem como transição à nova gestão".
Paralisação de serviços
O texto explica que em virtude da situação encontrada
pelo atual governo, um verdadeiro "caos administrativo" se instaurou
no município, causando a paralisação de vários serviços básicos prestados
à população, inclusive os que dizem respeito à saúde pública, "em razão da
demissão de diversos médicos e enfermeiros", assim como da "ausência
de medicamento e infraestrutura adequada" para continuidade desses
serviços.
Auditoria interna na prefeitura
Diante da gravidade da situação com a qual o atual
governo se deparou ao assumir o poder Executivo, o texto do decreto informa que
uma auditoria interna teve que ser instaurada na Prefeitura de Belo Jardim. O
procedimento, que inclusive tem contado com o auxílio e respaldo do Tribunal de
Contas de Pernambuco (TCE-PE), possui como objetivo "averiguar a real
situação administrativa e financeira na prefeitura e um controle de legalidade
e externo sobre os atos praticados na última gestão".
O que determina o decreto
Ao ser declarado o Estado de Emergência, "de caráter
administrativo e financeiro" em Belo Jardim, o texto oficial do decreto
determina, em seu art. 2º, a nulidade "de todos os atos praticados pela
antiga gestão cujos efeitos financeiros, estejam em desacordo com a
[Constituição Federal de 1988] CF/88 art. 37 'caput', LC 101/2000 e suas
alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial".
Rescisão de contratos da gestão anterior
O documento emitido pela atual gestão determina ainda, em
seu art. 3º, que sejam rescindidos todos os contratos realizados pela gestão
anterior "cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a Lei
Eleitoral nº 9.504/97, LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas
as decorrentes de ordem judicial".
Para suprir as demandas do município, em seu art.
4º, o texto do decreto prevê, de forma temporária, a "contratação de
pessoal", assim como de "entidades privadas" para a devida
prestação do serviços públicos municipais. Isso faz-se necessário sobretudo,
conforme esclarece o decreto, para a "execução de obras" e "a
compra de gêneros alimentícios, remédios, vacinas, móveis, utensílios,
materiais de construção, combustíveis" e demais serviços e/ou produtos
necessários para o funcionamento das entidades municipais.
Inventário de bens municipais e suspensão de doações
irregulares
Ainda no decreto, em seu art. 7º, ficou determinado que
todos os secretários da atual gestão municipal devem realizar
"inventários dos bens encontrados nos prédios dos órgãos sob sua
responsabilidade". Esse procedimento, conforme o texto diz, deve ser feito
com a presença de testemunhas e remetendo "fotocópia à Secretaria do
Gabinete do Prefeito".
Já no art. 8º do documento, o atual governo determina que
"todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis
municipais concedidos sem a expressa autorização da Câmara Municipal"
sejam declarados nulos.
Mapeamento da rede municipal de ensino
A atual gestão também determinou no decreto, em seu art.
9º, que a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar, em até 15 dias, o
levantamento de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino
matriculados em 2016, assim como terá como responsabilidade "tomar as
medidas necessárias para garantir de forma eficaz e confortável as matrículas
para o ano letivo de 2017".
Prazo do decreto
No texto do documento, em seu art. 10º, o atual governo
esclarece que o decreto de Estado de Emergência, de caráter administrativo e
financeiro, "permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente
resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste que
afligem o Município".
A gestão municipal finaliza o decreto ressaltando que
"diligentemente todos os esforços serão somados para que no prazo de 60
dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada, ressalvando-se
a partir desta data a prorrogação excepcional de todos os serviços contínuos e
essenciais".
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Belo
Jardim - Ascom PMBJ.
A serviço da verdade.