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Decreto de Emergência em Belo Jardim passou a valer a partir de ontem e prevê ações imediatas

Passa a ter efeito jurídico legal, a partir desta segunda-feira (29), o decreto de Estado de Emergência emitido pela atual gestão da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, Agreste de Pernambuco. A ação de respaldo jurídico, decretada na última sexta-feira (26) e publicada hoje, foi tomada em razão do caos administrativo deixado pelo governo anterior, que foi cassado pela Justiça Eleitoral em decorrência de condenações jurídicas.      

No documento oficial, o atual gestor, Gilvandro Estrela (PV), esclarece a emissão do mesmo justificando que, dentre outras razões, considerou-se para tal "o caos administrativo e financeiro intencionalmente deixado pela gestão anterior, que inclusive se absteve de realizar qualquer tipo de transição de governo".     

O decreto informa que "computadores da Prefeitura Municipal foram todos formatados antes da transição de governo". E acrescenta ainda "que senhas do sistema pessoal e lincon (contratos) foram bloqueadas pelos chefes e diretores de serviço" do governo passado.   

Servidores abandonam cargos    
No decreto, a atual administração revela que "cumprindo suposta determinação do ex-prefeito, vários servidores municipais, chefes de serviços, diretores, comissionados e contratados, bem como secretários municipais abandonaram seus cargos sem qualquer tipo de comunicação formal à prefeitura, bem como transição à nova gestão".    

Paralisação de serviços  
O texto explica que em virtude da situação encontrada pelo atual governo, um verdadeiro "caos administrativo" se instaurou no município, causando a paralisação de vários serviços básicos prestados à população, inclusive os que dizem respeito à saúde pública, "em razão da demissão de diversos médicos e enfermeiros", assim como da "ausência de medicamento e infraestrutura adequada" para continuidade desses serviços.    

Auditoria interna na prefeitura  
Diante da gravidade da situação com a qual o atual governo se deparou ao assumir o poder Executivo, o texto do decreto informa que uma auditoria interna teve que ser instaurada na Prefeitura de Belo Jardim. O procedimento, que inclusive tem contado com o auxílio e respaldo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), possui como objetivo "averiguar a real situação administrativa e financeira na prefeitura e um controle de legalidade e externo sobre os atos praticados na última gestão".    

O que determina o decreto   

Ao ser declarado o Estado de Emergência, "de caráter administrativo e financeiro" em Belo Jardim, o texto oficial do decreto determina, em seu art. 2º, a nulidade "de todos os atos praticados pela antiga gestão cujos efeitos financeiros, estejam em desacordo com a [Constituição Federal de 1988] CF/88 art. 37 'caput', LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial".   

Rescisão de contratos da gestão anterior   
O documento emitido pela atual gestão determina ainda, em seu art. 3º, que sejam rescindidos todos os contratos realizados pela gestão anterior "cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial".    

Para suprir as demandas do município, em seu  art. 4º, o texto do decreto prevê, de forma temporária, a "contratação de pessoal", assim como de "entidades privadas" para a devida prestação do serviços públicos municipais. Isso faz-se necessário sobretudo, conforme esclarece o decreto, para a "execução de obras" e "a compra de gêneros alimentícios, remédios, vacinas, móveis, utensílios, materiais de construção, combustíveis" e demais serviços e/ou produtos necessários para o funcionamento das entidades municipais.  

Inventário de bens municipais e suspensão de doações irregulares  
Ainda no decreto, em seu art. 7º, ficou determinado que todos os secretários da atual gestão municipal devem realizar "inventários dos bens encontrados nos prédios dos órgãos sob sua responsabilidade". Esse procedimento, conforme o texto diz, deve ser feito com a presença de testemunhas e remetendo "fotocópia à Secretaria do Gabinete do Prefeito".    

Já no art. 8º do documento, o atual governo determina que "todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis municipais concedidos sem a expressa autorização da Câmara Municipal" sejam declarados nulos.   

Mapeamento da rede municipal de ensino   
A atual gestão também determinou no decreto, em seu art. 9º, que a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar, em até 15 dias, o levantamento de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino matriculados em 2016, assim como terá como responsabilidade "tomar as medidas necessárias para garantir de forma eficaz e confortável as matrículas para o ano letivo de 2017".    

Prazo do decreto 
No texto do documento, em seu art. 10º, o atual governo esclarece que o decreto de Estado de Emergência, de caráter administrativo e financeiro, "permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste que afligem o Município".
A gestão municipal finaliza o decreto ressaltando que "diligentemente todos os esforços serão somados para que no prazo de 60 dias a situação caracterizada possa estar completamente sanada, ressalvando-se a partir desta data a prorrogação excepcional de todos os serviços contínuos e essenciais".
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Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Belo Jardim - Ascom PMBJ.
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