A HISTÓRIA JULGARÁ O
PREFEITO JOÃO MENDONÇA
No Supremo Tribunal da
História não tem recursos nem se ganha prazos, o juiz é implacável e
incorruptível. A lei maior é a lei de ação e reação, o grande jurado é o tempo,
e a sentença é apenas uma: ou se é absolvido e lembrado pra sempre na história,
ou, se é condenado e sentenciado ao banimento eterno. As testemunhas são nossas
obras, boas e más. La o dinheiro nada compra, nem liminar se tem. E o medo do
prefeito é a certeza que ele tem que no tribunal da história ele não terá
defesa, e, que fatalmente sua pena será o banimento. E sabe que ser esquecido é
mais doloroso à medida que se sonha com as glórias da história, com os sonhos
de ser o maior prefeito da história política de Belo Jardim.
E se não for terça-feira,
nem em julho, setembro, certamente será em dezembro de 2020 quando entregará as
chaves da prefeitura, e ao entregar aquelas chaves estará assinando sua
sentença de banimento para sempre da história política desta cidade. Quanto
mais breve sair, mais dura será sua pena.
O tempo, implacável que é,
afastará seu amigos e suas contribuições financeiras – talvez precise usar o
cofrinho dos seus filhos novamente para poder viajar a Belo Jardim, a cidade
que o terá esquecido em 2 dias. Será banido da política e seu apoio significará
derrota certa. Seu nome não será rua, nem viela, nem praça e nem terá uma
estátua ao relento. Terá menos prestígio que Cecílio Galvão, e se em 2038
recuperar seus direitos políticos, perderá a eleição para conselheiro tutelar.
Seu nome constará apenas nas dezenas e dezenas de processos penais e cíveis dos
quais é réu.
Quando a história julgar o
prefeito João Mendonça por todas suas ações negativas e omissivas para com o
povo de Belo Jardim, não haverá recursos nem prazos, nem liminares nem
barganhas. Sua sentença será o banimento da nossa história política. Seu nome
será lembrado como exemplo negativo de gestão. A história julgará o prefeito
João Mendonça e o tempo o julgará culpado dos males que fez a nossa cidade,
nesse julgamento não cabe recurso.
Dr. Evandro Mauro.