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Polícias Civis e Militares apreendem armas e munições na cohab II em Garanhuns, PE

A equipe da 1ª Delegacia de Garanhuns, em parceria com policiais militares do 9º BPM realizaram na manhã de sexta-feira (7/04) o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão na residência de José Teixeira de Araújo Neto, localizada no bairro da Cohab II, onde foram apreendidas duas armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 32 e um revólver 38, como também munições das duas armas.

Ainda segundo a Polícia Civil, a ação foi realizada com base em informações trazidas pelo 9º BPM, por meio de seu Comandante, o Ten. Cel. Paulo César, embasando o Delegado Titular da 1ª DP, Delegado Patrick Dias, para assim representar pela expedição do competente Mandado de Busca e Apreensão.

O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Garanhuns e executada a ação integrada que resultou na apreensão do armamento e consequente prisão do responsável.

José Teixeira foi autuado em flagrante por Posse Ilegal de Arma de Fogo e responderá em liberdade, em virtude de ter recolhido o valor da fiança arbitrada.A equipe da 1ª Delegacia de Garanhuns, em parceria com policiais militares do 9º BPM realizaram na manhã de sexta-feira (7/04) o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão na residência de José Teixeira de Araújo Neto, localizada no bairro da Cohab II, onde foram apreendidas duas armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 32 e um revólver 38, como também munições das duas armas.

Ainda segundo a Polícia Civil, a ação foi realizada com base em informações trazidas pelo 9º BPM, por meio de seu Comandante, o Ten. Cel. Paulo César, embasando o Delegado Titular da 1ª DP, Delegado Patrick Dias, para assim representar pela expedição do competente Mandado de Busca e Apreensão.

O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Garanhuns e executada a ação integrada que resultou na apreensão do armamento e consequente prisão do responsável.

José Teixeira foi autuado em flagrante por Posse Ilegal de Arma de Fogo e responderá em liberdade, em virtude de ter recolhido o valor da fiança arbitrada.Fonte: Agreste Violento