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Justiça determina exoneração de parentes em Sanharó

Por João Jardim
O Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco e titular em Sanharó, Édeison Lins de Souza Júnior, determinou que tanto o prefeito de Sanharó, Heraldo José Oliveira Almeidas, popularmente conhecido por Heraldo de Sidônio (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo José Oliveira Batista (Solidariedade) exonerem no prazo máximo de dez dias, todos os seus parentes com cargos de comissão nos dois Poderes Municipais.  
A recomendação 001/2017 do Ministério Público de Pernambuco através do titular da Promotoria de Justiça de Sanharó/PE determina que tanto o prefeito como o presidente da Câmara devem “evitar de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na Administração Municipal Direta e Indireta o cumprimento do seguinte: Abstenham-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes, promovendo, de imediato, as exonerações de quem for encontrado nessa situação”.  

O promotor Édeison Lins de Souza Júnior ainda determina que prefeito e presidente se “abstenham de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau” tanto deles, como de vereadores e secretários ou demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefi a, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes.  

Ainda determina ao prefeito Heraldo Sidônio, e ao presidente da Câmara, Paulo Valentin, que se abstenham de promover o chamado “Nepotismo Cruzado” e “passem a exigir que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau” de qualquer uma das citadas autoridades. 
Com informações do Folhadascidades