JUIZ OBRIGA MUNICÍPIO E
PREFEITO DE BELO JARDIM A MANTER ATUALIZADO O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Segue trecho da decisão judicial:
“DEFIRO o pedido liminar, determinando que o
demandado MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, providencie a disponibilização, no prazo de
30 (trinta) dias, através de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet de Portal da
Transparência, no Poder Executivo, nos termos do art. 8º, da Lei nº
12.527/2011, com a regulamentação dada pelos arts. 7º e 8º do Decreto nº
7.724/2012, sob pena de aplicação de
multa diária, por dia de atraso ao prazo supramencionado, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
a ser suportada pelo Município de Belo Jardim e multa diária pessoal ao
Prefeito do Município de Belo Jardim, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitando o valor da multa do Município de Belo Jardim em R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) e do Prefeito Municipal em 125.000,00 (cento e vinte e
cinco mil reais).”
Fonte: Dr. Leandro Martins