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Juiz obriga município e prefeito de Belo Jardim a manter atualizado o portal da transparência


JUIZ OBRIGA MUNICÍPIO E PREFEITO DE BELO JARDIM A MANTER ATUALIZADO O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

         Segue trecho da decisão judicial:


 “DEFIRO o pedido liminar, determinando que o demandado MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, providencie a disponibilização, no prazo de 30 (trinta) dias, através de implementação, alimentação regular e gerenciamento       técnico na internet de Portal da Transparência, no Poder Executivo, nos termos do art. 8º, da Lei nº 12.527/2011, com a regulamentação dada pelos arts. 7º e 8º do Decreto nº 7.724/2012,  sob pena de aplicação de multa diária, por dia de atraso ao prazo supramencionado, no            importe de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser suportada pelo Município de Belo Jardim e multa diária pessoal ao Prefeito do Município  de Belo Jardim, no valor de R$ 500,00         (quinhentos reais), limitando o valor da multa do Município de Belo Jardim em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e do Prefeito Municipal em 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).”
Fonte: Dr. Leandro Martins