JUIZ DETERMINA QUE SEJA
MARCADA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SOBRE COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2016 CONTRA
JOÃO MENDONÇA E TONY DO PERFUME
Como é público e notório o Ministério Público Eleitoral
pediu investigação judicial sobre captação ilícita de sufrágio e abuso do poder
econômico do candidato Tony do Perfume que ajudou a tornar eleito o Vereador
Marco Buchudo, bem como João Mendonça Bezerra Jatobá, Prefeito Liminar.
Caso venham a ser condenados, o Prefeito e Vice serão
cassados e o Vereador Marco Buchudo perderá o mandato, vindo possivelmente a
assumir o suplente Lila.
O pedido de investigação está fundamentado com base em
videos, imagens e áudios amplamente divulgados pelas redes sociais, no qual
aparece o candidato Tony do Perfume, entregando vários sacos de cimento na Zona
Rural, oportunidade na qual confessa que os presentes são também graças a
generosidade do prefeito, inclusive o roubo de água em barragem local.
O Juiz despachou, determinando que seja marcada a audiência.
“Solicitar, em sede de
preliminar, a extinção do feito sem resolução do mérito em virtude de "não
participação dos investigados JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ E LUIZ CARLOS
BEZERRA DA SILVA, ou ainda pela ausência mínima de comprovação da participação
dos dois e da não individualização das condutas imputadas", antes mesmo da
fase instrutória e de diligências deste processo, seria temerária e apressada,
vez que foi bem explanado no primeiro parágrafo que esta ação investigará tudo
relacionado ao presente fato e a gravidade do ocorrido.
Então, diante do exposto,
INDEFIRO as preliminares e determino o que abaixo se segue:
Nos termos do art. 22, da
Lei 64/90, designo a audiência de instrução para o dia____/____/____, às
___:____, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim,
situada na Praça João Torres Galindo, S/N, FÓRUM, Edson Mororó Moura, Belo
Jardim-PE.
As testemunhas do
investigante e do investigado, no número máximo de 6 (seis), deverão comparecer
à audiência independente de intimação.
Publique-se no DJE ficando o
investigado e seus advogados intimados do presente despacho. Ciência pessoal ao
MPE para ciência do presente despacho. Belo Jardim - PE, 06 de março de 2017.
DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA
AGUIAR
JUIZ ELEITORAL".