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JUIZ DETERMINA QUE SEJA MARCADA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SOBRE COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2016 CONTRA JOÃO MENDONÇA E TONY DO PERFUME


JUIZ DETERMINA QUE SEJA MARCADA AUDIÊNCIA EM PROCESSO SOBRE COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2016 CONTRA JOÃO MENDONÇA E TONY DO PERFUME

         Como é público e notório o Ministério Público Eleitoral pediu investigação judicial sobre captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico do candidato Tony do Perfume que ajudou a tornar eleito o Vereador Marco Buchudo, bem como João Mendonça Bezerra Jatobá, Prefeito Liminar.

         Caso venham a ser condenados, o Prefeito e Vice serão cassados e o Vereador Marco Buchudo perderá o mandato, vindo possivelmente a assumir o suplente Lila.

         O pedido de investigação está fundamentado com base em videos, imagens e áudios amplamente divulgados pelas redes sociais, no qual aparece o candidato Tony do Perfume, entregando vários sacos de cimento na Zona Rural, oportunidade na qual confessa que os presentes são também graças a generosidade do prefeito, inclusive o roubo de água em barragem local.

         O Juiz despachou, determinando que seja marcada a audiência.

“Solicitar, em sede de preliminar, a extinção do feito sem resolução do mérito em virtude de "não participação dos investigados JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ E LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA, ou ainda pela ausência mínima de comprovação da participação dos dois e da não individualização das condutas imputadas", antes mesmo da fase instrutória e de diligências deste processo, seria temerária e apressada, vez que foi bem explanado no primeiro parágrafo que esta ação investigará tudo relacionado ao presente fato e a gravidade do ocorrido.

Então, diante do exposto, INDEFIRO as preliminares e determino o que abaixo se segue:

Nos termos do art. 22, da Lei 64/90, designo a audiência de instrução para o dia____/____/____, às ___:____, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, situada na Praça João Torres Galindo, S/N, FÓRUM, Edson Mororó Moura, Belo Jardim-PE.

As testemunhas do investigante e do investigado, no número máximo de 6 (seis), deverão comparecer à audiência independente de intimação.

Publique-se no DJE ficando o investigado e seus advogados intimados do presente despacho. Ciência pessoal ao MPE para ciência do presente despacho. Belo Jardim - PE, 06 de março de 2017.

DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR

JUIZ ELEITORAL".