Multa mínima para quem não
declarar é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Termina nesta sexta-feira
(28), às 23h59, o prazo para declarar o imposto de renda 2017. O contribuinte
que não enviar sua declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que
pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20%
do imposto devido.
Segundo balanço da Receita
Federal, 23,46 milhões de declarações foram recebidas até as 17h de
quinta-feira (27). A expectativa do órgão é receber 28,3 milhões de declarações
neste ano.
Os contribuintes que enviaram
a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências,
receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a
elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
As restituições começarão a
ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caíram em malha fina.
Declaração incompleta
Para os contribuintes que não
tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é
a entrega incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem
encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção
para corrigir os erros.
Para quem já entregou a
declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo
modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário
ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita
Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao
ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a
tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto
simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
No fim do ano passado, o
governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que
valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao
ano-base 2017.
Formas de entrega
A entrega da declaração do
Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de
transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital),
na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer
Declaração", disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega
do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Fonte: G1