A secretaria
de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel Temer sancionou
nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos
Deputados que trata da terceirização.
De
acordo com a Presidência, a sanção da lei será publicada ainda nesta sexta em
edição extra do "Diário Oficial da União".
Os
vetos
Segundo
a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que
previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a
previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o
presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro
ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses
pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no
Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados
inócuos.
Por
fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou
inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.
Ponto
a ponto
Entenda
abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a
terceirização:
A
terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
A
empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os
trabalhadores;
A
empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
terceirizados;
Sobre
trabalho temporário:
O
tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias,
consecutivos ou não;
Após
o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o
mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.Fonte: G1 Caruaru